O que são eles?
Os direitos sexuais são direitos humanos no campo da sexualidade.
Quais são eles?
Eles são os que estão descritos abaixo.
O direito à igualdade e a não discriminação
Todos têm o direito de usufruir dos direitos sexuais definidos nesta Declaração*, sem distinção de qualquer tipo, seja raça, etnia, cor, sexo, linguagem, religião, opinião política ou outra qualquer, origem social ou regional, local de residência, características, nascimento, deficiência, idade, nacionalidade, estado civil ou familiar, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, estado de saúde, situação econômica, social ou outra qualquer.
O direito à vida, liberdade e segurança pessoal
Todos têm o direito à vida, liberdade e segurança, que não podem ser ameaçadas, limitadas ou removidas arbitrariamente por motivos relacionados à sexualidade. Estes incluem: orientação sexual, comportamentos e práticas sexuais consensuais, identidade e expressões de gênero, bem como acessar ou ofertar serviços relacionados à saúde sexual e reprodutiva.
O direito à autonomia e integridade corporal
Todos têm o direito de controlar e decidir livremente sobre questões relativas à sua sexualidade e seus corpos. Isto inclui a escolha de comportamentos sexuais, práticas, parceiros e relacionamentos, desde que respeitados os direitos do próximo. A tomada de decisões livre e informada, requer consentimento livre e informado antes de quaisquer testes, intervenções, terapias, cirurgias ou pesquisas de natureza sexual.
O direito de estar isento de tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante
Todos devem estar isentos de tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante em razão de sua sexualidade, incluindo: práticas tradicionais nocivas; esterilização, contracepção ou aborto forçado; e outras formas de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes praticados por razões relacionadas ao sexo, gênero, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou característica física de alguém.
O direito de estar isento de todas as formas de violência ou coerção
Todos deverão estar isentos de violência e coerção relacionadas à sexualidade, incluindo: estupro, abuso ou perseguição sexual, “bullying”, exploração sexual e escravidão, tráfico com propósito de exploração sexual, teste de virgindade ou violência cometida devido à prática sexual real ou presumida, orientação sexual, identidade e expressão de gênero ou qualquer característica física.
O direito à privacidade
Todos têm o direito à privacidade relacionada à sexualidade, vida sexual e escolhas inerentes ao seu próprio corpo, relações e práticas sexuais consensuais, sem interferência ou intrusão arbitrária. Isto inclui o direito de controlar a divulgação de informação relacionada à sua sexualidade pessoal a outrem.
O direito ao mais alto padrão de saúde atingível, inclusive de saúde sexual; com a possibilidade de experiências sexuais prazerosas, satisfatórias e seguras
Todos têm o direito ao mais alto padrão de saúde e bem-estar possíveis, relacionados à sexualidade, incluindo a possibilidade de experiências sexuais prazerosas, satisfatórias e seguras. Isto requer a disponibilidade, acessibilidade e aceitação de serviços de saúde qualificados, bem como o acesso à condições que influenciem e determinem a saúde, incluindo a saúde sexual.
O direito de usufruir dos benefícios do progresso científico e suas aplicações
O direito à informação
Todos devem ter acesso à informação cientificamente precisa e esclarecedora sobre sexualidade, saúde sexual e direitos sexuais através de diversas fontes. Tal informação não deve ser arbitrariamente censurada, retida ou intencionalmente deturpada.
O direito à educação e o direito à educação sexual esclarecedora
Todos têm o direito à educação e a uma educação sexual esclarecedora. Educação sexual esclarecedora deve ser adequada à idade, cientificamente acurada, culturalmente idônea, baseada nos direitos humanos, na equidade de gêneros e ter uma abordagem positiva quanto à sexualidade e ao prazer.
O direito de constituir, formalizar e dissolver casamento ou outros relacionamentos similares baseados em igualdade, com consentimento livre e absoluto
Todos têm o direito de escolher casar-se ou não, bem como adentrar livre e consensualmente em casamento, parceria ou outros relacionamentos similares. Todas as pessoas são titulares de direitos iguais na formação, durante e na dissolução de tais relacionamentos sem discriminações de qualquer espécie. Este direito inclui igualdade absoluta de direitos frente a seguros sociais, previdenciários e outros benefícios, independente da forma do relacionamento.
O direito de decidir sobre ter filhos, o número de filhos e o espaço de tempo entre eles, além de ter informações e meios para tal
Todos têm o direito de decidir ter ou não ter filhos, a quantidade destes e o lapso de tempo entre cada criança. O exercício desse direito requer acesso à condições que influenciam e afetam a saúde e o bem-estar, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva relacionados à gravidez, contracepção, fertilidade, interrupção da gravidez e adoção.
O direito à liberdade de pensamento, opinião e expressão
Todos têm o direito à liberdade de pensamento, opinião e expressão relativos à sexualidade, bem como o direito à expressão plena de sua própria sexualidade, por exemplo, na aparência, comunicação e comportamento, desde que devidamente respeitados os direitos dos outros.
O direito à liberdade de associação e reunião pacífica
Todos têm o direito de organizar-se, associar-se, reunir-se, manifestar-se pacificamente e advogar, inclusive sobre sexualidade, saúde sexual e direitos sexuais.
O direito de participação em vida pública e política
Todos têm o direito a um ambiente que possibilite a participação ativa, livre e significativa em contribuição a aspectos civis, econômicos, sociais, culturais e políticos da vida humana a nível local, regional, nacional ou internacional. Em especial, todos têm o direito de participar no desenvolvimento e implantação de políticas que determinem seu bem-estar, incluindo sua sexualidade e saúde sexual.
O direito de acesso à justiça, reparação e indenização
Todos têm o direito ao acesso à justiça, reparação e indenização por violações de seus direitos sexuais. Isto requer medidas efetivas, adequadas e acessíveis, assim como devidamente educativas, legislativas, judiciais, entre outras. Reparação incluiu retratação, indenização, reabilitação, satisfação e a garantia de não repetição.
http://www.worldsexology.org/wp-content/uploads/2013/08/declaration_of_sexual_rights_sep03_2014.pdf
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Alexandro Nobre Paiva é Psicólogo Clínico, Psicoterapeuta Sexual e de Casais (CRP 06/118772) com experiência no atendimento de clientes brasileiros e estrangeiros adultos, nas línguas inglesa e portuguesa. Especialista em Terapia Comportamental Cognitiva em Saúde Mental pelo Ambulatório de Ansiedade do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (AMBAN IPq HC FMUSP) e pela Proficoncept, certificada pela DGERT (União Europeia). Título profissional de Especialista em Psicologia Clínica concedido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo (CRP/SP). Qualificação Avançada em Psicoterapia com Enfoque na Sexualidade pelo Instituto Paulista de Sexualidade (INPASEX). Capacitação em Reabilitação do Amor Patológico pelo Programa de Transtornos Alimentares do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (AMBULIM IPq HC FMUSP) e pela Escola de Reabilitação do Amor Patológico (ERA-AP). Membro da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental (ABPMC).
Especialista em Língua Inglesa: Metodologia da Tradução pela FAFIRE, tendo atuado como Professor de Língua Inglesa por cerca de 10 anos (Brasil e China) e convivido com pessoas de diferentes culturas, mantém um Blog com Recursos Psicoeducacionais nas áreas da Psicologia e da Sexualidade.
Interesses principais incluem Psicologia, Sexualidade, Tradução, Línguas Estrangeiras, Viagens e Fotografia.